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Viajar com menores desacompanhado dos pais ao Marrocos
VIAGEM COM MENORES AO MARROCOS
A viagem ao estrangeiro de menores não acompanhados de um dos pais ou de ambos, deve ser objecto de uma autorização de um deles ou de ambos;
2. A autorização deve ser assinada pelo pai, pela mãe ou pelos dois se for caso disso, e a assinatura deve ser certificada por um advogado, notário ou solicitador e certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português(a declaração deve ser redidigida em português e deve ser acompanhada pela respectiva tradução em francês);
3. Os dados de identidade de todas as pessoas mencionadas na autorização devem ser explicitamente indicados;
4. A autorização deve ser legalizada pela Secção Consular da Embaixada, e o seu registo assinado pelo pai, pela mãe ou por ambos, se for caso disso.
Lista de documentos a apresentar:
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- Fotocópia simples da autorização após a certificação de assinatura;
- Fotocópia simples do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão do pai, da mãe ou de ambos, se for caso disso;
- Fotocópia do passaporte da criança;
- Fotocópia do passaporte da pessoa que acompanha a criança;
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Nota: a validade mínima de passaporte deve ser de 3 meses antes da data de caducar.
TELEFONES ÚTEIS:
Consulado Geral do Marrocos em Madri
Teléfono: 912 10 93 00
Consulado Geral do Marrocos em Sevilla
Teléfono: 954 08 10 44
Consulado Geral do Marrocos em Algeciras
Teléfono: 956 66 18 03
EMBAIXADA DO REINO DE MARROCOS EM PORTUGAL
Rua Alto do Duque, 21 (Ao Restelo)
1400-009 Lisboa
Tel.: (+351) 213008080
Fax: (+351) 213020935
E-mail: sifmar@emb-marrocos.pt
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