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Condições gerais – Viagem

1. regulamentos legais aplicáveis ao contrato de pacote de viagem e aceitação dos termos e condições gerais

As Condições Gerais aqui indicadas estão sujeitas à legislação espanhola, especificamente às disposições do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares (BOE 30/11/2007), bem como ao Decreto 301/2002, de 17 de dezembro, sobre Agências de Viagens e Centrais de Reservas do Ministério do Turismo, Comércio e Esporte da Junta da Andaluzia (BOJA nº 150. 22/12/2002).

A legislação vigente exige a entrega de documentação de viagem pela Almanatour SL (doravante, a agência), que deverá ser apresentada assim que o pagamento for efetuado. Por favor, revise-a antes de concordar com ela, pois isso implica sua aceitação das condições gerais aqui descritas e de outros detalhes nela contidos.

2. Organização

A organização técnica das viagens oferecidas aqui foi realizada pela agência de viagens Almanatour, SL, com o nome de empresa Almanatour S.L., cujo endereço operacional é Calle Odonnelll 19, 2 B, na cidade de Sevilha, com código postal 41001. Outros dados relevantes são o CIF: B90432782 (Código de Identificação Fiscal) e CIAN 416989-2 (Código de Licença Turística).

3. Preços

O preço do pacote foi calculado com base nas taxas de câmbio, tarifas de transporte, custos de combustível e impostos e encargos aplicáveis na data de entrega do programa. Qualquer variação no preço dos elementos acima mencionados pode levar a alterações no preço final da viagem, para mais ou para menos, nos valores estritos das variações de preço acima mencionadas.

Essas modificações deverão ser notificadas ao consumidor, por escrito ou por qualquer meio em que seja possível ter um registro da comunicação feita; quando a modificação feita for significativa, o consumidor poderá desistir da viagem, sem penalidade, ou aceitar a modificação do contrato. Em nenhum caso o contrato poderá ser revisado para cima nos vinte dias anteriores à data de partida da viagem com relação a solicitações já feitas.

O preço da viagem inclui transporte de ida e volta, acomodação, taxas ou encargos hoteleiros (exceto aqueles a serem pagos no destino), impostos indiretos e assistência técnica durante a viagem, desde que esses serviços estejam expressamente incluídos nas informações da viagem contratada.

Não inclui o seguinte: Vistos, taxas de entrada e saída, tarifas de hotéis locais, certificados de vacinação e outros extras, como bebidas ou dietas especiais – mesmo nos casos em que duas ou três refeições estejam incluídas, a menos que expressamente declarado no contrato – lavanderia e passagem de roupas, bem como outros serviços opcionais do hotel, gorjetas e, em geral, qualquer outro serviço não expressamente listado na seção “Incluído” ou não especificamente detalhado no programa.

4. Método de pagamento. Reservas e reembolsos

Para fazer a reserva, a agência exigirá um depósito de 25% do valor total da viagem. O valor restante deverá ser pago no momento da entrega dos vouchers ou documentos de viagem, que deverá ser feita pelo menos 15 dias corridos antes da data de partida. Os pagamentos efetuados somente serão considerados efetuados quando forem recebidos pela agência.

Se o preço total da viagem não for pago nas condições indicadas, será entendido que o consumidor renuncia à viagem solicitada, e as condições estabelecidas na seção seguinte serão aplicadas.

Se, antes da conclusão do contrato, a agência considerar impossível fornecer qualquer um dos serviços solicitados pelo cliente e notificar o consumidor, o consumidor poderá desistir do pedido e solicitar o reembolso apenas do dinheiro pago antecipadamente.

Todos os reembolsos a serem pagos por qualquer motivo serão sempre finalizados por esta agência; nenhum reembolso será feito para serviços que o consumidor voluntariamente optar por não usar.

5. Retirada do consumidor, transferências e cancelamento da viagem.

O usuário ou consumidor pode, a qualquer momento, desistir dos serviços solicitados ou contratados e terá direito ao reembolso dos valores pagos, seja o preço total ou o pagamento antecipado, menos as seguintes taxas de agência:

Todas as taxas de administração, mais as taxas de cancelamento, mais o seguinte:

Se o cancelamento for feito com mais de 45 dias corridos antes do embarque, será cobrada uma multa de 10% do valor total da viagem; entre 45 e 31 dias antes do embarque será de 15%, entre 30 e 21 dias será de 30%, entre 20 e 10 dias será de 60% e se o cancelamento for feito durante os 9 dias corridos antes do embarque ou se o consumidor não comparecer no dia do embarque, será cobrado 100% como penalidade e o consumidor não terá direito a nenhum valor como reembolso.

Caso algum dos serviços contratados esteja sujeito a condições econômicas contratuais especiais, como fretamento de aviões ou barcos, tarifas especiais, etc., as taxas de cancelamento por desistência deverão ser indicadas nas informações pré-contratuais fornecidas.

Quando ocorrer qualquer causa de força maior e o consumidor desistir da viagem, ele deverá informar a companhia de seguros sobre suas circunstâncias para que qualquer cobertura de seguro de cancelamento seja válida, caso ele opte por contratar tal cobertura.

6. Alterações

A agência se compromete a prestar aos seus clientes todos os serviços contratados constantes do programa que deu origem ao contrato de viagem, com as condições e características estipuladas, de acordo com os seguintes pontos:

a) No caso de, antes da partida, a agência ser obrigada a modificar significativamente qualquer elemento essencial do contrato, ela deverá informar imediatamente o consumidor, caso em que o consumidor poderá escolher entre rescindir o contrato sem penalidade ou aceitar uma modificação do contrato especificando essas variações e seu impacto no preço.

O consumidor deve notificar sua decisão em até três dias após a notificação. Se o consumidor não comunicar sua decisão dentro dos prazos indicados, será entendido que ele opta por rescindir o contrato sem penalidade.

b) No caso de o consumidor optar por rescindir o contrato, nos termos do Artigo a), ou se a agência cancelar a viagem por qualquer motivo não atribuível ao consumidor, o consumidor terá direito, a partir do momento da rescisão do contrato, ao reembolso de todas as quantias pagas.

c) Caso, após a partida da viagem, a agência não forneça ou comprove que não pode fornecer parte significativa dos serviços previstos no contrato, a agência adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem, sem custo adicional para o consumidor, e, se for o caso, pagará ao consumidor o valor da diferença entre os serviços previstos e os fornecidos.

d) No caso de uma reclamação, a agência deve trabalhar diligentemente para encontrar soluções adequadas.

e) Em nenhum caso a agência será responsável pelo que não estiver incluído no contrato de viagem, e a agência não tem obrigação de compensar esses possíveis custos de serviço.

7. Obrigação do consumidor de se comunicar em caso de violação do contrato

O consumidor é obrigado a notificar a agência e, quando apropriado, o provedor de serviços em questão sobre qualquer falha na execução do contrato, de preferênciano local ou, em qualquer caso, o mais rápido possível, por escrito ou de qualquer outra forma que forneça um registro.

Se as soluções arbitradas pela agência não forem satisfatórias para o consumidor, ele terá o prazo de um mês para reclamar com a agência.

8. Responsabilidade

A agência responderá ao consumidor, de acordo com as obrigações que lhe correspondam por sua respectiva área de gestão da viagem, pelo correto cumprimento das obrigações contratuais, independentemente de que devam ser realizadas por ela mesma ou por outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito da agência de tomar medidas contra esses prestadores de serviços. A agência declara que assume as funções de organização e execução da viagem.

A agência será responsável pelos danos sofridos pelo consumidor como resultado da não execução ou da execução deficiente do contrato. Essa responsabilidade cessará quando ocorrer qualquer uma das seguintes circunstâncias:

Se os defeitos observados na execução do contrato forem atribuíveis ao consumidor.

Se tais defeitos forem atribuíveis a um terceiro não envolvido na prestação dos serviços.

Se tais defeitos forem devidos a força maior, razões anormais e imprevisíveis cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar da devida diligência.

Se tais defeitos se deverem a um evento que a agência, apesar de ter exercido toda a diligência devida, não pôde prever ou superar.

Se houver coincidência de motivos suficientes. Considerar-se-á que existem razões suficientes quando, apesar de agir com a devida previsão e diligência, os provedores não puderem prestar os serviços contratados por razões pelas quais não são responsáveis.

Em nenhuma circunstância a agência será responsável pelos custos de acomodação, refeições, transporte e outras despesas incorridas como resultado de atrasos nas partidas ou chegadas dos meios de transporte por motivo de força maior.

9. Definição de serviços de viagens organizadas

9.1 Hotéis e Riads.

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel ou riad serão determinados pela categoria turística oficial atribuída pela autoridade correspondente no Marrocos, levando em conta que essa classificação, embora o Marrocos possa ter critérios semelhantes aos de outros países, também pode haver diferenças notáveis em alguns casos.

Como regra geral, no Marrocos há apenas quartos individuais e duplos; em alguns deles, se indicado no programa, pode ser fornecido um lugar para uma terceira pessoa, normalmente usando um berço dobrável.

Os horários habituais de check-in e check-out para hotéis ou riads dependem do primeiro e do último serviço a ser utilizado pelo usuário. Como regra geral, e salvo indicação expressa em contrário, o check-in é feito após as 14h00 do dia de chegada e o check-out é feito antes das 12h00 do dia de partida.

O serviço será considerado prestado se o quarto estiver disponível para o cliente na noite correspondente, independentemente de, devido a circunstâncias de viagem ou força maior, o horário de check-in ser posterior ao inicialmente planejado.

O hotel ou riad poderá solicitar um cartão de crédito dos hóspedes na chegada para cobrir quaisquer extras não incluídos no contrato do pacote de viagem.

9.2. Transporte.

O transporte pode variar de acordo com o número de pessoas que estiverem viajando. Como regra geral, será um 4×4 ou uma minivan ou, no caso de determinados traslados, um táxi.

9.3 Acomodação

A agência informa ao consumidor que, nos passeios especificados no programa, a acomodação será em um dos estabelecimentos indicados no programa ou em outro local da mesma categoria e na mesma área e que o itinerário do passeio pode ser realizado conforme indicado, a menos que, em caso de inconveniência logística, a ordem seja ajustada, mas nem os locais a serem visitados nem as atividades a serem realizadas serão ajustadas.

9.4 Condições especiais para a acomodação de crianças.

Dada a diversidade das necessidades das crianças, dependendo de sua idade, do prestador de serviços e da data da viagem, recomenda-se sempre verificar o escopo das condições especiais em um determinado caso, que serão objeto de informações específicas e detalhadas em todos os momentos e que serão incluídas na documentação de viagem fornecida. Em geral, essas condições serão aplicáveis sempre que a criança compartilhar um quarto com dois adultos.

10. Passaportes, vistos e documentação.

Todos os usuários, sem exceção (inclusive crianças), devem verificar se o passaporte está em ordem. Além disso, ele deve ter uma data de validade superior a três meses (a contar da data de partida do Marrocos). Isso se aplica a todos os viajantes, inclusive crianças e bebês. Nesse caso, além disso, se o menor não estiver acompanhado de seus pais, poderá ser exigida uma autorização dos pais devidamente reconhecida em cartório e carimbada pelas autoridades competentes.

Em alguns casos, você precisará de um visto. Este link lista os países cujos cidadãos NÃO precisam de visto para viajar ao Marrocos, mas como essa lista está sujeita a alterações ao longo do tempo, confirme se você precisa ou não de visto com a embaixada marroquina em seu país.

11. Bagagem

Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, entende-se que o usuário manterá consigo sua bagagem e outros objetos pessoais, independentemente da parte do veículo em que forem colocados, e que serão transportados por sua conta e risco, ficando perfeitamente claro que a agência não será obrigada, em nenhum momento, a indenizar qualquer perda ou dano que possam sofrer durante a viagem. Recomenda-se que os usuários estejam presentes durante todas as operações de carregamento e descarregamento de bagagens.

Em caso de roubo, o cliente estará coberto por uma apólice de seguro contratada pela agência junto a uma companhia de seguros para todos os passeios e excursões indicados, sendo que a companhia de seguros é obrigada a indenizar a parte segurada uma única vez e até o valor indicado na apólice e sob as condições expressas na mesma.

12. Quando você deve estar pronto para partir

É recomendável que você chegue ao local indicado para a partida com bastante antecedência em relação ao horário indicado no programa. Esse horário varia de acordo com o tipo de transporte e sempre estará indicado no programa fornecido.

A agência não será responsável pela perda da viagem se essa recomendação não for cumprida.

13. 13. Cláusula de arbitraje

A Agência se recusa expressamente a se submeter aos tribunais de arbitragem de transporte para qualquer questão decorrente da existência deste contrato.

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